Revista vexatória é proibida em São Paulo

Ilustração: Alexandre De Maio/ Agência Pública

Com informações de Conectas Direitos Humanos

O estado que concentra a maior população carcerária do Brasil acaba de proibir uma das mais violadoras práticas do sistema prisional brasileiro: a revista vexatória. A nova lei (15.552/14), aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em julho, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada hoje, dia 13, no Diário Oficial.

A decisão é uma vitória para familiares dos 190 mil presos do estado, que sofrem repetidas humilhações na entrada dos presídios nos dias de vista.

Com a nova lei, os estabelecimentos prisionais ficam proibidos de submeter os visitantes a procedimentos invasivos, como é o caso do desnudamento, dos repetidos agachamentos sobre um espelho e da inspeção anal e vaginal. O parágrafo único do artigo  afirma que “os procedimentos de revista dar-se-ão em razão da necessidade de segurança e serão realizados com respeito à dignidade humana”.

“A aprovação da lei é um grande avanço e, justamente por reconhecer que a revista vexatória é uma prática humilhante, deve ser imediatamente aplicada. Mas precisamos alertar que a lei por si só não basta, ela precisa ser concretizada no mundo real”, afirma Rafael Custódio, coordenador de Justiça da Conectas. Segundo o texto sancionado por Alckmin, o governo tem até 180 dias para regulamentar a nova norma através de um decreto.

Vetos

Os pontos negativos da lei aprovada ficam por conta de dois vetos do governador. O primeiro determinava que a proibição abrangeria manicômios judiciais e internação de menores, como é o caso da Fundação Casa. Com o veto, a revista vexatória fica impedida somente em ‘estabelecimentos prisionais’.

“A violação de familiares de adolescentes internados não é diferente da violação cometida contra familiares de presos”, critica Custódio. “Nada justifica o reconhecimento da violação de um grupo, mas não de outro. Esse veto viola o princípio constitucional da isonomia.”

O segundo veto retirou do texto parágrafo único impedia a revista mecânica e eletrônica de gestantes e pessoas portadoras de marca-passo. O texto original previa que visita poderia ser realizada após realização de procedimentos alternativos. A lei sancionada não explicita como essas pessoas poderão ingressar no estabelecimento prisional.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária e Ouvidoria-Geral, enviou em julho ofício ao governador paulista e ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, com dados colhidos pela instituição que demonstram a inefetividade da revista íntima realizada em parentes e amigos de pessoas presas no estado de São Paulo.

Em agosto, A Defensoria também protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido para que seja admitida como amicus curiae no Habeas Corpus nº 267.507/RO, que tem por objetivo garantir o direito de visita de mães à unidade prisional onde seus filhos cumprem penas, sem a necessidade de submissão à revista vexatória. Além da Defensoria Pública de SP, assinam o pedido: Conectas Direitos Humanos, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Justiça Global e Pastoral Carcerária.

Segundo os dados enviados pela Defensoria, em 2012 foram realizadas 11.992 apreensões de aparelhos celulares em unidades prisionais, porém apenas 493 dessas apreensões (3,66%) ocorreram com visitantes. Os demais aparelhos foram encontrados em outras circunstâncias (áreas externas, interior das celas, com agentes da SAP ou agentes terceirizados ou com advogados). Em 2013, no primeiro semestre, apenas 208 (3,1%) das 6.657 apreensões de aparelhos celulares foram feitas durante o procedimento de revistas íntimas.

No caso de drogas, a SAP registrou 4.417 apreensões em 2012.  Dessas, apenas 354 (8%) foram flagradas com visitantes. No primeiro semestre de 2013, houve 166 apreensões de drogas com visitantes, o que corresponde a 8,25% do total de ocorrências (2.014) em que drogas foram apreendidas nas unidades prisionais.

Em 2012 e 2013, não houve registro de armas apreendidas com visitantes.

As informações levam em consideração o número de visitas nos estabelecimentos administrados pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP). Clique aqui para acessar os dados completos.

Outros estados

Estados e cidades que já aplicaram proibições totais ou parciais à revista vexatória não apresentaram aumento nos números de ocorrências relacionadas à segurança de seus presídios. Goiás, por exemplo, aplica a chamada “revista humanizada”, que proíbe a nudez. O Espírito Santo possui norma similar. Depois decisão inédita do Tribunal de Justiça, o município de Joinville, em Santa Catarina, instalou scanners corporais em suas unidades. Recentemente, um juiz de Recife também proibiu a revista vexatória na cidade.

Outros estados já têm leis que restringem o procedimento, mas ainda não o aboliram totalmente. É o caso de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba.

Campanha nacional

A proibição da revista vexatória em São Paulo vem na esteira de um movimento nacional e internacional de repúdio. Em abril, uma campanha da Rede Justiça Criminal impulsionou a aprovação de um projeto de lei federal (7764/14) que acaba com a prática em todo o país. O texto já foi aprovado por unanimidade no Senado e aguarda votação na Câmara.

Ajude a acabar com essa violência: acesse www.fimdarevistavexatoria.org.br e assine a petição.

A revista vexatória viola diversas normativas internacionais que preveem o compromisso ao dever de respeitar os Direitos Humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determina que “ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”, a Convenção contra Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), entre outras. No âmbito interno, a Constituição Federal assegura direitos e garantias fundamentais e define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.

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