Quando a Justiça não é isenta

Editorial do jornal O Estado de S.Paulo destaca manifestação da APADEP em questão envolvendo a colaboração do amicus curiae (publicação original aqui)

O Estado de S.Paulo

18 Agosto 2018 | 03h00

Numa iniciativa polêmica, o titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, João Baptista Galhardo, acolheu o pedido de ingresso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) como amicus curiae numa ação de indenização por dano moral impetrada contra o juiz José Roberto Bernardi Liberal, da Vara de Execuções Penais. Juntamente com a Fazenda Pública, esse magistrado vem sendo processado por um operador de máquinas que o acusa de ter tomado uma decisão absurda. Apesar de o operador de máquinas já ter cumprido pena privativa de liberdade por um delito que cometeu, o juiz da Vara de Execuções Penais o obrigou a cumpri-la pela segunda vez, tendo, por esse motivo, permanecido ilegalmente na cadeia por mais de dez meses.

Amicus curiae é uma expressão latina que significa “amigo da corte” – e não das partes – e que é usada para designar uma entidade ou instituição que possa fornecer subsídios aos tribunais nos casos considerados atípicos, oferecendo-lhes argumentos para questões relevantes e de grande impacto. A ideia é de que, se tiver o pleno conhecimento de todas as implicações fáticas e jurídicas desses casos, os tribunais poderão tomar decisões mais justas e eficazes. Destinada a chamar a atenção das cortes para experiências, fatos e circunstâncias que poderiam não ser notados, a colaboração do amicus curiae surgiu na Inglaterra e hoje é utilizada com muita frequência na Justiça americana.

No caso da ação aberta pelo operador de máquinas, a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) requereu seu ingresso no feito como assistente simples do juiz processado. E agora a cúpula do TJSP, invocando relevância da matéria e “interesse institucional”, quer prestar esclarecimentos que auxiliem a defesa do juiz Bernardi Liberal.

A justificativa do TJSP é de que a ação trata “de responsabilidade civil pessoal de agente público que integra o quadro do tribunal”. Além disso, a direção do tribunal alega que essa ação seria uma forma de pressão de um grupo de advogados para tentar constranger e pressionar o Judiciário paulista. “Há dezenas de demandas idênticas, patrocinadas pelos mesmos causídicos e em face dos mesmos juízes, na maior parte das vezes sob o pálio da justiça gratuita, indicando uma tentativa de intimidação do TJSP”, disse a Corte no pedido que encaminhou à 1.ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara para ser aceita como amicus curiae.

Esta justificativa, contudo, foi refutada pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), que representa mais de 650 profissionais que advogavam para pessoas de baixa renda. Em nota, a entidade afirmou que o equívoco cometido pelo juiz da Vara de Execuções Penais no caso do operador de máquinas foi muito grave. Também adverte que o processo vem tendo uma “tramitação diferenciada”. Lembrou que o site do tribunal não registra “dezenas de demandas idênticas” com relação ao mesmo juiz, mas apenas uma. Acusou o TJSP de tentar desacreditar advogados que prestam assistência jurídica gratuita a necessitados. E, por fim, manifestou receio de “comprometimento da imparcialidade” do juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara encarregado de julgar o caso que envolve um colega, por razões corporativas.

Independentemente da guerra de notas e de argumentos apresentados pelo tribunal e pelos defensores públicos, este caso escancara um sério problema institucional. A partir do momento em que requereu sua habilitação como amicus curiae nesta ação judicial, atuando abertamente em defesa de um de seus magistrados e pedindo a extinção do processo ou a improcedência da acusação contra ele, a máxima Corte da Justiça paulista maculou a imagem de uma instituição que, por princípio, deve ser isenta e imparcial. Como pode uma corte ser simultaneamente árbitra e parte de um processo sob sua responsabilidade? De que modo pode ela julgar e, ao mesmo tempo, defender o réu? Até que ponto este tipo de comportamento não afronta a Constituição e o Estado de Direito?

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