Defensoria Pública irá apurar se a Tarifa Social de energia elétrica tem sido aplicada a consumidores de baixa renda

 

Com objetivo de fiscalizar a qualidade dos serviços de distribuição de energia prestados pelas empresas responsáveis, o Defensor Público Rodrigo Serra, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, enviou ofícios às diversas concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas do Estado solicitando esclarecimentos acerca do oferecimento dos benefícios do programa “Tarifas Sociais” de energia elétrica para famílias de baixa renda.

 

Os Ofícios também foram encaminhados às prefeituras das cidades onde a Instituição tem sede para que elas esclareçam se o benefício tem sido aplicado aos moradores de baixa renda.

 

O programa Tarifa Social consiste na concessão de descontos na conta de luz para famílias que possuam renda de até meio salário mínimo por pessoa e estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal. Também podem ser contempladas residências em que um de seus moradores receba o benefício de prestação continuada (BPC) da Assistência Social. (Saiba mais sobre o BPC)

 

O desconto concedido varia de acordo com o consumo de energia:

 

– Para consumo inferior ou igual a 30 kWh/mês o desconto será de 65%;
– Para consumo compreendido entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês o desconto será de 40%;
– Para consumo compreendido entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês o desconto será de 10%;
– Para consumo superior a 220 kWh/mês não haverá desconto.

 

Excepcionalmente, a tarifa social também poderá ser concedida às famílias com renda familiar de, no máximo, 3 salários mínimos, inscritas no CadÚnico e que façam uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica para realização de tratamento médico.

 

Embora previsto desde 2010, o programa vinha enfrentando dificuldades de execução, uma vez que no Cadastro Único não havia a informação sobre o número da residência das famílias que poderiam ser contempladas com o benefício, o que impedia que as distribuidoras de energia já aplicassem o benefício diretamente às pessoas que se enquadravam para o recebimento.

 

De acordo com Serra, muitos habitantes deixavam de receber sua quota. “O consumidor precisava preencher requerimento específico, solicitando o desconto à concessionária e muitos não o faziam por falta de informações ou desestímulo gerado pela burocracia.”

 

Em 2015, o Ministério do Desenvolvimento Social alterou o programa de consulta e extração de informações do Cadastro Único ao inserir o campo referente à unidade consumidora de energia elétrica.

 

Dessa forma, o Defensor espera obter respostas das distribuidoras de energia e das prefeituras oficiadas, de forma a apurar se os descontos têm sido aplicados, tal como previstos no projeto.

 

Fonte: DPSEP

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