Defensoria Pública de São Paulo e outras entidades emitem nota técnica conjunta sobre PLS 402/15

 

A Defensoria Pública do Estado, a Associação Juízes pela Democracia (AJD), a Pastoral Carcerária Nacional e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), publicaram nota técnica a respeito do projeto de Lei, em trâmite no Senado, que busca tornar regra a prisão de réus condenados em segunda instância por crimes hediondos e contra a administração públicas entidades manifestaram o entendimento, na referida nota, acerca da inconstitucionalidade da medida.

 

De acordo com os órgãos signatários do documento, o Projeto de Lei 402/2015 anteciparia penas, desrespeitaria o princípio da presunção de inocência e atropelaria o devido processo legal. Uma das principais críticas apresentadas está na tentativa de inverter o ônus sobre a liberdade do réu, já que a defesa é quem precisaria comprovar que o acusado não oferece riscos à sociedade e ao processo na fase de recurso.

 

“O projeto coloca, sobre os ombros da pessoa acusada, o encargo de provar que ‘não irá fugir ou praticar novas infrações se permanecer solto’ após a condenação ainda pendente de recurso”, diz a nota. “Encargo draconiano, porque se deve provar que não se irá fazer algo. Para os pobres, a prisão antes da condenação definitiva será sempre a regra. Até porque eles têm muito mais dificuldade de arcar com o ônus da demonstração plena de que ‘não irão fugir’.”

 

A proposta foi escrita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e defendida pelo juiz federal Sergio Fernando Moro (responsável pelos processos da operação “lava jato”). Foi encampada pelos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), José Pimentel (PT-CE), Humberto Costa (PT-PE), e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do texto no Senado Federal.

 

Sem coerência

De acordo com as entidades, o PLS 402 é incoerente ao reafirmar o efeito suspensivo dos recursos e, ao mesmo tempo, proibir medida semelhante para a execução da pena. Além disso, também é alvo de críticas o conteúdo do texto, que, de acordo com a nota técnica, acabaria por impedir a apresentação de embargos infringentes quando o voto vencido é favorável à absolvição.

 

Por fim, apontam criticas à fixação de multa de 10 a 100 salários mínimos quando embargos de declaração sejam considerados protelatórios. “A iniciativa é extremamente perigosa e parece ter como objetivo manietar o exercício da defesa no âmbito penal, o que é gravíssimo. Os embargos de declaração servem para aclarar o conteúdo de uma decisão judicial mal motivada ou contraditória”, declaram.

 

O Senado promoveu audiência pública, no último dia 9 de setembro, para abordar o tema. Sergio Moro disse que “processo que nunca termina gera impunidade”, enquanto o senador Ricardo Ferraço pontua que a mudança na legislação é necessária para colocar fim “à indústria dos recursos protelatórios”.

 

Clique aqui para ler a nota técnica.

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