Defensor obtém decisão que reconhece insignificância no furto de balas e chicletes

 

O Defensor Público paulista, Menésio Pinto Cunha Junior, obteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 19 de agosto, que reconheceu a insignificância no furto de dois drops, um pacote de chiclete e cerca de R$15,00 em moedas.

 

De acordo com o princípio da insignificância, atos que não causam danos significativos a bens protegidos pela Legislação não devem ser objeto de preocupação do direito penal. A aplicação desse princípio faz com que o ato praticado não seja considerado um crime, levando à absolvição do réu, e não apenas à diminuição, substituição ou não aplicação da pena.

 

Allan (nome fictício) foi preso, em junho de 2015, acusado de furtar  os doces e cerca de R$15,00 em moedas. A autoridade policial fixou fiança no valor de R$ 1.000,00, porém, devido ao não pagamento, Allan continuou preso e foi encaminhado à Cadeia Pública de Registro, no Vale do Ribeira.

 

Para o Defensor Menésio, o Direito Penal somente deve ser aplicado quando estritamente necessário, nos casos em que haja relevante lesão ou perigo de lesão a algum bem jurídico. “Comportamentos que produzem lesões insignificantes aos bens jurídicos tutelados pela norma penal, como é o caso, devem ser considerados penalmente irrelevantes”, explica.

 

No Tribunal de Justiça, a 12ª Câmara de Direito Criminal reconheceu a atipicidade da conduta e, por maioria de votos, decidiram pela extinção desta ação penal.

 

Fonte: DPESP

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes