Defensor assegura transferência à transexual da Fundação Casa

 

Uma adolescente transexual teve garantido, pela Defensora Lígia Cintra de Lima Trindade, o direito à transferência a uma unidade feminina da Fundação Casa. O Tribunal de Justiça paulista (TJSP) atendeu, no último dia 2 de outubro, a um pedido feito pela Defensoria, a fim de garantir a mudança e readequação da unidade de execução.

 

Proferida em recurso de agravo de instrumento, pela Câmara Especial do TJSP, a decisão também determina que a jovem seja tratada por seu nome social e pronomes femininos, reitera que ela mantenha os cabelos longos, possa vestir roupas femininas e seja revistada por mulheres.

 

A Defensora argumentou que ela não se identifica com o sexo biológico (masculino), possui todas as características femininas e se comporta como mulher.  Essas características fazem com que sua presença em uma unidade masculina lhe cause constrangimento, sofrimento e humilhação.

 

Lígia também afirma que, conforme o princípio constitucional da dignidade humana e com os Princípios de Yogyakarta (que orientam a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero), a adolescente tem direito a ser reconhecida como mulher e assim receber o mesmo tratamento a elas destinado.

 

Os direitos fundamentais à vida privada e à intimidade, previstos na Constituição, também são apontados como base para o pedido por englobarem a identidade de gênero.

 

A manutenção da garota em unidade masculina, para além disso, viola a Lei Estadual nº 10.498, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de maus-tratos em crianças e adolescentes e a Resolução Conjunta nº 01 dos Conselhos Nacionais de Combate à Discriminação e de Política Criminal e Penitenciária, que garante às pessoas transexuais ou travestis presas o direito a serem chamadas por nome social e serem tratadas como mulheres transexuais, em consonância com o concedido às demais mulheres, argumentando que essa disposição se aplica ao caso pois, conforme o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), adolescentes não podem receber tratamentos mais severos que aqueles dispensados aos adultos.

 

Decisão

 

A Desembargadora-relatora do caso, Lidia Conceição, escreveu, em sua decisão, que “os direitos fundamentais à individualidade e à intimidade, sob a ótica da dignidade da pessoa humana”, garantem proteção à orientação sexual e à identidade de gênero, lembrando o artigo 124, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente que garante tratamento com respeito aos adolescentes privados de liberdade.

 

De acordo com a decisão, a manutenção da jovem em unidade masculina “implica clara violação à intimidade e à liberdade de expressar-se com sua identidade e dignidade, garantia que não se reduz à autorização de higienização e repouso pois, ao permanecer isolada de todas as demais atividades cotidianas em um ambiente exclusivamente masculino, sua ressocialização estaria comprometida por esta não se identificar como homem e possuir autoimagem feminina. Neste caso, portanto, peço sua transferência a uma unidade feminina da entidade”.

 

Fonte: DPESP

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