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Quarta-Feira, 10 de Março de 2010
Ferramentas Pessoais

Parceiros da Defensoria

A Diretoria da APADEP poderá conferir o título honorário “Parceiro da Defensoria e Parceira da Defensoria” àqueles e àquelas que, não integrantes da carreira, tenham prestado relevantes serviços à APADEP ou à Defensoria Pública, ouvido o Conselho.

A concessão do título, de acordo com os arts. 58 e 59 de nosso Estatuto, deve ser proposta por requerimento, devidamente fundamentado, assinado por 5% (cinco por cento) dos associados e associadas, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 4º.

No dia 31 de Agosto de 2006, no "V Congresso Nacional de Defensores Públicos", realizado em São Paulo, foi concedido o primeiro título "Parceiro da Defensoria" ao Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Professor da PUC-SP, um dos maiores expoentes de Direito Administrativo do país, Mello emitiu um parecer a pedido da APADEP sobre a constitucionalidade da opção dos ex-procuradores pela carreira de defensor público. O parecer também tratava da inconstitucionalidade da mesma opção pelos advogados da FUNAP (Fundação Dr. Manoel Pedro Pimentel). 

Em março de 2009, a homenageada foi a jurista, professora da USP, Ada Pellegrini Grinover, durante palestra para os defensores sobre a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações civis públicas. Em outubro de 2008, a professora emitiu parecer, a pedido da APADEP, pela legitimidade da Defensoria na tutela coletiva e o documento foi anexado à ADIn 3493, no Supremo Tribunal Federal (clique aqui para ler a notícia completa).

Já em novembro de 2009, durante o "II Congresso Estadual de Defensores Públicos", na Assembleia Legislativa de São Paulo, os homenageados foram os padres da Pastoral Carcerária Valdir João da Silveira e Gunther Alois Zgubic. O padre Valdir é coordenador nacional da Pastoral Carcerária (CNBB) e  o padre Gunther assessor nacional da entidade católica (clique aqui para ler a notícia).

Veja as fotos abaixo dos homenageados pela APADEP:

Parceiros
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Ações do documento
Critérios de promoção da carreira de Defensor Público do estado de São Paulo
No seu entendimento jurídico, cotejando-se os artigos 116, §4, da LC nacional 80/94 e 118 da LC estadual 988/06, o interstício mínimo em cada nível para a promoção na carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo deve ser de: