NOTA PÚBLICA

A APADEP – Associação Paulista de Defensores Públicos, entidade representativa de mais de 650 Defensores e Defensoras Públicas do Estado de São Paulo, vem a público manifestar-se acerca dos últimos desdobramentos do processo nº 1008488-20.2017.8.26.0037, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP.

Um cidadão hipossuficiente, representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ajuizou ação indenizatória em face da Fazenda Pública Estadual e do Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Araraquara/SP por entender que sua prisão, determinada de ofício pelo magistrado, foi ilegal e lhe causou danos de diversas naturezas.

Após análise dos elementos e em homenagem ao princípio do acesso à Justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, de acordo com o qual toda lesão ou ameaça a direito deve ser apreciada pelo Poder Judiciário, e existindo precedente do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que a responsabilidade direta do juiz não pode ser obliterada, devendo-se analisar, no mérito, o preenchimento dos requisitos legais de tal responsabilização (Apelação Cível 212.661-1), houve a distribuição da ação.

Desde o ajuizamento da ação, o processo tem tido o seu trâmite diferenciado, até que, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo requereu a sua habilitação inédita no feito como amicus curiae, o que foi admitido pelo julgador de 1ª Instância, bem como publicou nota pública[1],contendo informações equivocadas.

Consta da referida nota que “há dezenas de demandas idênticas, patrocinadas pelos mesmos causídicos e em face dos mesmos juízes, na maior parte das vezes sob o pálio da justiça gratuita, indicando tentativa de intimidação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo” (referência à petição do próprio TJSP que solicitou sua intervenção no feito).

No entanto, é importante esclarecer que: 1) não há “juízes” no polo passivo da ação, mas apenas um juiz – aquele que expediu a ordem considerada ilegal; 2) não há “causídicos” patrocinando a causa; o autor é representado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, sendo esta a primeira ação ajuizada em face do juiz de direito ora réu, bastando realizar uma consulta ao sítio eletrônico do próprio Tribunal para se comprovar que não há outra ação idêntica a esta.

A nota publicada tenta desacreditar o trabalho dos Defensores Públicos perante a opinião pública, motivo pelo qual a APADEP externa seu apoio irrestrito aos Defensores Públicos que atuam no feito em estrito cumprimento de seu dever legal e constitucional de prestar ampla e integral assistência jurídica à parte necessitada.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes