NOTA DE REPÚDIO AO PLC 40/2016

A Associação Paulista de Defensores Públicos do Estado de São Paulo (APADEP) vem a público manifestar-se a respeito do envio, para a Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2016, de autoria do Governador do Estado de São Paulo, versando sobre a reserva de 40% (quarenta por cento) da parcela do Fundo de Assistência Judiciária destinada à Defensoria Pública para o pagamento de assistência judiciária suplementar.

Afirmamos que o  modelo público e constitucional de assistência jurídica aos necessitados, recentemente reforçado pela Emenda Constitucional nº 80/14, determina a presença da Defensoria em todas as Comarcas.  Logo, é a própria Constituição Federal que imputa à Defensoria Pública o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população carente, garantindo, ainda, tratamento simétrico entre a Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura.

Logo, a Defensoria é mais do que um serviço público; é, na verdade, um direito e uma garantia fundamental de cidadania, constitucionalmente imposto à União, aos Estados e ao Distrito Federal, por meio de instituição autônoma. Sem a Defensoria Pública, não se concretiza o dever estatal de propiciar à população carente o acesso à Justiça, à mediação de conflitos, à educação em direitos, motivo pelo qual se esvaziariam consideravelmente os direitos fundamentais previstos na Constituição.

Dessa forma, reafirmamos que a Defensoria Pública é essencial para a democratização da Justiça e tem como mister dar efetividade aos direitos insculpidos na Constituição, devendo ser prestigiada e reforçada institucionalmente e não fragilizada através de ataques ao seu orçamento.

Lembramos que são asseguradas à Defensoria Pública a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, competindo ao Defensor Público-Geral a iniciativa de lei que altere o orçamento da Instituição, e não ao Chefe do Poder Executivo.

Portanto, o PLC 40/2016, que traz alterações graves na Lei Complementar nº 988/2006, é formal e materialmente inconstitucional, já que, além do vício de iniciativa, esvazia, em total afronta à Constituição Federal, a autonomia financeira da Instituição.

O tratamento dado à Defensoria Pública pelo Poder Executivo do Estado nesse projeto difere em  muito daquele dado às Instituições de mesma importância, como o Ministério Público e o Poder Judiciário, e acabará sucateando a Instituição, colocando-lhe amarras e subjugando-a aos interesses corporativos de instituições privadas, cuja importância se reconhece e ressalta, mas que no cenário constitucional não podem competir ou aniquilar o sistema público de assistência jurídica à população vulnerável.

Assim, a APADEP atuará firme e incansavelmente para defender nossa autonomia, nosso fundamental papel no Sistema de Justiça e nosso permanente compromisso com a população hipossuficiente.

Diante de todo o exposto, a Associação Paulista de Defensores Públicos  vem repudiar a tentativa de se avançar contra o orçamento da Instituição, contra o modelo público e contra a autonomia da Defensoria Bandeirante,  e lutará incansavelmente contra qualquer tipo de atuação que pretenda minimizar  o papel de transformação social da Defensoria, sobretudo no que diz respeito aos reflexos que essas tentativas possam gerar contra a garantia dos Direitos Humanos.

 

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes