Liminar suspende artigos de lei que consideram servidores membros natos do Conselho Superior da Defensoria

O Desembargador Relator, Renato Sartorelli, do Órgão Especial do TJSP, concedeu, nesta quarta-feira (26.04), liminar na ADI estadual n. 2073085-92.2017.8.26.0000, proposta pelo Governador do Estado, para suspender os efeitos dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.295/2017, que estabelecem como membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública um representante da entidade de classe do quadro de servidores com maior representatividade do Estado.

Os referidos dispositivos tinham sido vetados pelo Governador do Estado, em janeiro, por inconstitucionalidade formal e material. Porém, a ALESP derrubou o veto em 05.04.

Desde a derrubada do veto, a APADEP vem trabalhando incessantemente com as associações de carreiras jurídicas, demonstrando a flagrante inconstitucionalidade dos dispositivos e as suas consequências práticas.

Leonardo Scofano (à esquerda) com o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos

No dia 07.04, o presidente da APADEP, Leonardo Scofano, e o Diretor Financeiro, Paulo Guardia, também estiveram em reunião exclusiva com o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, e o Procurador Geral do Estado Adjunto, José Renato Ferreira Pires, para firmar o posicionamento fortemente contrário à cadeira dos servidores com direito a voto no Conselho Superior, expor os efeitos deletérios dessa previsão legal, assim como solicitar o apoio da Procuradoria Geral do Estado e do Governador do Estado para a propositura da ADI estadual. A APADEP solicitará o ingresso na ADI estadual como amicus curiae.

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