Defensoria Pública de São Paulo obtém vitória em ação contra juros abusivos de empréstimo

A Defensoria Pública de São Paulo obteve importante vitória na Justiça: a condenação de uma empresa de crédito pessoal pela prática de juros abusivos. Acolhida em Juízo de primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), a ação pediu a revisão contratual e a restituição de valores que já haviam sido pagos por um consumidor do Capão Redondo, bairro da zona sul da Capital paulista. Para a cobrança do consumidor de um empréstimo firmado em 2010, a empresa de crédito pessoal Crefisa praticava juros de 18,5%, muito acima da taxa média de mercado, de aproximadamente 5%, informou o site da Defensoria Pública.

Na ação, a Defensora Pública Luciana Maschietto Talli Sandoval sustentou que a discrepância entre os juros cobrados pela Crefisa e a taxa média praticada pelo mercado caracterizou a prática de juros abusivos. “Não há como negar que a prestação com juros mensais de 18,5% ao mês passou a ser excessivamente onerosa para o autor e com vantagem extremamente excessiva para a ré”, argumentou a Defensora. “Além disso, os termos contratuais não são acessíveis para o consumidor, que desconhecia a taxa mensal de juros, causando-lhe surpresa o aumento no valor das prestações a serem quitadas em tão curto período”, complementou.

A Crefisa recorreu da decisão favorável ao pedido da Defensoria, proferida pelo Juiz Guilherme Silva e Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. A sentença foi confirmada pela 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, determinando a revisão dos contratos firmados entre as partes, com a consequente restituição dos valores já pagos pelo autor e que excederam as taxas de juros mensais de mercado, por ter sido aplicada a taxa abusiva. Os juros aplicados nos contratos foram revistos e a Crefisa devolveu integralmente o que o consumidor pagou a mais em decorrência dos juros abusivos

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