Após habeas corpus de Defensor Público, TJ-SP reconhece direito de liberdade a homem mantido preso por tempo maior que sua pena

O Defensor Público Carlos Hideki Nakagomi obteve uma liminar favorável do Tribunal de Justiça (TJSP) que garantiu o direito de liberdade a um homem mantido preso por tempo maior que sua pena prévia.

Em primeira instância, o homem foi condenado em 12/7 a uma pena de um ano de reclusão pelo crime de tentativa de furto qualificado. No entanto, ele respondia preso ao processo criminal e, quando sentenciado, já estava detido há um ano e um mês.

O Juiz Caio Ferraz de Camargo Lopasso, da 2º Vara Criminal de Guarulhos, negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Diante da situação, o Nakagomi pediu a imediata expedição de alvará de soltura, considerando o tempo de prisão já superior à pena prevista, cumprido em regime análogo ao fechado.

Em decisão do dia 20/7, o Juízo de primeiro grau negou a liberdade, apontando que a atuação de primeiro de primeiro grau já se esgotara com a prolação de sentença e que ainda havia a possibilidade de o Ministério Público recorrer para aumentar a pena. No entanto, a sentença já havia transitado e se tornado definitiva para a acusação em 19/7.

Nesse mesmo dia, a Defensoria impetrou habeas corpus perante o TJ-SP. “A atividade jurisdicional de fato acaba com a prolação da sentença, mas era nesse momento que o Juízo deveria ter observado que o paciente ficou preso mais tempo que a sentença”, argumentou o Defensor Carlos.

Em 25/7, o Desembargador Geraldo Wohlers, da 3ª Câmara de Direito Criminal, concedeu a liminar favorável, determinando a imediata liberdade do homem. “Tal cenário permite claramente identificar, na espécie, inescondível ilegalidade, razão pela qual a liminar há de ser concedida”, afirmou o Magistrado na decisão.

 

FONTE: DPE/SP

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