A pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina pagamento de indenização a mulher algemada durante o parto

Pessoa-algemada

De Ascom/DPE-SP

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que obriga o Estado de São Paulo a indenizar uma ex-detenta que foi obrigada a permanecer algemada enquanto dava à luz, no Hospital Estadual de Caieiras, região metropolitana da Capital. A sentença, proferida em 30/7, determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Suélem (nome fictício), à época gestante, cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha quando, em setembro de 2011, sentiu contrações e foi levada algemada para o Hospital Estadual de Caieiras. Ela foi internada em trabalho de parto com seus pés e mãos algemados – nenhum funcionário do Hospital ou agente carcerário se manifestou a respeito no momento. De acordo com os defensores públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, que assinam a ação, “Suélem foi lesionada em sua honra e intimidade, eis que submetida ao trabalho de parto com algemas nos pés e nas mãos. Forçoso constatar que foram ultrapassados todos os limites de respeito à dignidade humana”.

O procedimento adotado contraria o Decreto Estadual nº 57.783 – publicado posteriormente aos fatos, em fevereiro de 2012 – que veda o uso de algemas em parturientes. Segundo a norma do governo estadual, é “vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde”.

Na ação, proposta pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública, argumenta-se entre outros pontos, que o procedimento fere a vedação constitucional ao tratamento cruel e degradante, bem como as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Mulheres Presas, que em seu art. 24 aponta: “instrumentos de coerção jamais deverão ser usados contra mulheres prestes a dar à luz, durante trabalho de parto, nem no período imediatamente posterior.”

Na decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu a humilhação sofrida por Suélem. “Inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante o seu trabalho de parto”. Com isso, condenou o Estado de SP ao pagamento de R$ 50 mil para Suélem, a título de danos morais.

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