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Quarta-Feira, 08 de Setembro de 2010
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Segundo juíza do 3º Juizado de Violência Doméstica do RJ, a Lei MARIA DA PENHA não se aplica ao caso Bruno por não haver "relação afetiva estável". Há quem defenda que a lei pode ser aplicada em contextos de afeto mesmo que temporários. Qual sua opinião?