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Segunda-Feira, 06 de Fevereiro de 2012
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LEI Nº 11.448, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.

— registrado em:

Altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.

.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985,
que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a
Defensoria Pública.

Art. 2o O art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar
com a seguinte redação:

"Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação
cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia
mista;

V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio
ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao
patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

....................................................................."
(NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da
República.

Ações do documento
REVISTA da APADEP
revista ed. 21

A revista deste bimestre traz matéria sobre o caos no sistema carcerário; entrevista com o juiz coordenador do CNJ, Luciano Losekann, sobre o mutirão carcerário em SP; artigo do jurista e professor da FGV-RJ, Pedro Abramovay, sobre a lei de drogas no Brasil e matéria sobre o corporativismo da atual diretoria da OAB-SP, que caminha na contramão do modelo constitucional de assistência jurídica gratuita

 

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