Modelo - Email - Adesão de Juristas e entidades da sociedade civil - Não ao PLC 65
Prezados,
a Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP), a Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) e a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo emitem a seguinte nota pública URGENTE e colocam-se inteiramente à disposição da sociedade brasileira para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.
Gostaríamos de convidá-lo a assinar a Nota Pública abaixo e solicitamos encarecidamente que as entidades da sociedade civil e os juristas interessados a assinem conjuntamente com as Associações e com a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública. Para que isso seja feito, basta enviar-nos resposta a este email com um OK e seu nome completo ou enviar email para ouvidoria@defensoria.sp.gov.br ou imprensa@apadep.org.br com seu nome completo e/ou o nome completo de sua entidade.
Agradecemos muitíssimo sua participação neste momento crucial pela manutenção do modelo público de assistência jurídica gratuita exercida pela Defensoria Pública no estado de São Paulo.
06/12/2011
As entidades e juristas abaixo assinados vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.
A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.
Os subscritos também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos.
A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.
No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163).
Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?
Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.
Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.
Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro.
Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.
Os abaixo subscritos aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.
Assinam esta nota pública:
Associação
Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP
Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF
Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo - UMMSP
Pastoral Carcerária Nacional - CNBB
Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo - CNBB Sul I
Instituto Práxis de Direitos Humanos - IPDH
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITCC
Movimento Mães de Maio
Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD
Instituto Sou da Paz
Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico
Instituto Pólis
Escritório Modelo “ Dom Paulo Evaristo Arns” da Faculdade de Direito da PUC/SP
Associação Amigos do Memorial da Classe Operária - UGT
Instituto Luiz Gama
Associação Juízes para a Democracia - AJD
Núcleo de Estudos do Direito Alternativo – NEDA
Uneafro Brasil - União de Núcleos de Educação Popular para Negros e
Classe Trabalhadora
AFDDFP - Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular
Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos
APPA - Associação Prudentina de Prevenção à Aids
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente
Associação de Peregrinação do Rosário
Associação Bethel - Projeto Mão Amiga
Associação de Atenção ao Idoso Vila da Fraternidade Ana Jacinta
Associação Prudente recuperando vidas Nossa Senhora do Carmo - APREV
Liga Brasileira de Lésbicas
SOF - Sempreviva Organização Feminista
Marcha Mundial das Mulheres
Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB – Brasil
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Ceará
Associação Fala Negão/Fala Mulher
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas
Associação da Pastoral da Moradia da Diocese de São Miguel Paulista
Movimento Nacional de Direitos Humanos - Regional São Paulo
Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS "Pablo Gonzales Olalla"
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA Sapopemba
Instituto Daniel Comboni
Sos Peace - Movimento para o Resgate da Paz, do Meio Ambiente e do Amor pela Vida
Associação de Amigos do Jardim América - Araçatuba-SP
Instituto Eides - Escola Interativa de Desenvolvimento Social
Assopra - Associação Otimização Pró Autista
Associação Cultural dos Afro-Descendentes da Baixada Santista (AFROSAN)
Sociedade Comunitária Ecológica Cultural da Zona Leste\SP
Associação dos Inscritos no Programa Habitacional do Município de São José dos Campos - SP
Centro de Cidadania, Defesa dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social “Dorothy Stang”
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Associação dos Moradores do Jardim Comercial e Adjacências - Capão Redondo - São Paulo - SP
Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura - ACAT-Brasil
GRUPAR-RP - Grupo de Pacientes Reumáticos de Ribeirão Preto e Região
Procon Municipal de Barra Bonita
Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo
Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude
Fé-minina - Movimento de Mulheres de Santo André
Associação de Pais e Amigos do Autista do Vale dos Sinos – AMA / VS
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (ABLGT)
Frederico de Almeida - Coordenador da Graduação em Direito da FVG-SP
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª região
Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba e Região (Apenso)
Associação Casa da Cidade
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)
Instituto Baresi
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Uneafro Brasil
Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular - AFDDFP
Escola de Governo de São Paulo
Professor Matias Vieira
Instituto Pro Bono
Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos
Núcleo de Estudos da Violência da USP
Centro Popular de Defesa dos Direitos Humanos Frei Tito de Alencar Lima
Sérgio Brito Ferreira - Ministério Público de Minas Gerais
Associação Brasil-Parkinson-Núcleo Piracicaba
Coletivo Contra a Tortura (CCT-SP)
Associação Gota d'Água (Autistas) - Bento Gonçalves, RS
Centro da Cidadania da Mulher de Perus / Zona Norte - SP
JA - Associação dos moradores do Jd America IV e Adjacentes - Marília/SP
Associação de Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo
Projeto Aconchego - Secretaria de Assistência social e Cidadania de Carapicuíba
Conselho Tutelar do Distrito de José Bonifácio

